Atribuições da Mesa Diretora conforme Regimento Interno
Publicação: 19/06/2023 às 16:21
Abertura: 19/06/2023 às 16:21
Ano base: 2023
Conforme Art. 29. Compete à Mesa as seguintes atribuições:
I – tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos relacionados às funções legislativa e fiscalizadora;
II – designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;
III – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;
IV – promulga emendas à Lei Orgânica Municipal, decretos legislativos e resoluções de plenário;
V – propor a criação e a extinção de cargos, empregos ou funções públicas necessários ao serviço da Câmara Municipal, bem como organizar o seu quadro de pessoal;
VI – dispor e controlar sobre a situação funcional dos servidores da Câmara Municipal;
VII – organizar, por regulamento, os serviços administrativos da Câmara Municipal;
VIII – dar publicidade dos atos oficiais da Câmara Municipal, na forma prevista na legislação; IX – exercer as demais atribuições que lhe forem afetadas por este Regimento.
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE
Art. 30. O Presidente, na forma do Regimento, dirige e representa a Câmara Municipal.
Art. 31. São atribuições do Presidente: I – representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele;
II – encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos na Constituição Federal;
III – dar posse aos Vereadores;
IV – dirigir, com suprema autoridade, a polícia interna da Câmara Municipal;
V – substituir, nos termos da Lei Orgânica, o Prefeito Municipal;
VI – presidir a Comissão Representativa;
VII – quanto às sessões da Câmara Municipal: a) abri-las, presidi-las, suspendê-las e encerrá-las; b) manter a ordem, interpretar e fazer cumprir o Regimento; c) conceder a palavra aos Vereadores, a convidados especiais, visitantes ilustres, e a representantes de signatários de projeto de iniciativa popular; d) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou faltar com respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, adverti-lo, chamá-lo a ordem, e, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a Sessão, quando não atendido e as circunstâncias exigirem; e) chamar a atenção do Vereador quando esgotar o tempo a que tem direito; f) decidir as questões de ordem; g) anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante; h) estabelecer o ponto da questão sobre o qual deve ser feita a votação; i) anunciar o resultado da votação; j) elaborar a redação final dos projetos, na conformidade do aprovado; l) fazer organizar, sob sua responsabilidade e direção, a ordem do dia da sessão seguinte; m) determinar a publicação da ordem do dia da sessão plenária, no mural da Câmara Municipal, com antecedência mínima de quarenta e oito horas; n) convocar sessões extraordinárias e solenes, nos termos regimentais;
VIII – quanto às proposições: a) aceitá-las, ou, quando manifestamente contrárias à Lei Orgânica e ao Regimento, recusá-las mediante fundamentação expressa; 7 b) dar-lhes o encaminhamento regimental, declará-las prejudicada, determinar seu arquivamento ou sua retirada, nas hipóteses previstas neste Regimento; c) encaminhar projetos de lei ordinária e complementar à sanção do Prefeito Municipal; d) promulgar leis, na forma prevista pela Lei Orgânica Municipal; e) editar resoluções e decretos legislativos, determinando a sua publicação;
IX – quanto às Comissões: a) homologar a nomeação de membros de Comissões Especial, de Inquérito e de Representação, previamente indicada pelas bancadas; b) homologar as indicações das lideranças partidárias para a composição das Comissões permanentes, bem como para a substituição de seus membros.
SEÇÃO II
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 32. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente no exercício de suas funções, nos casos de impedimento e ausência;
II – promulgar leis no caso previsto no § 7º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município.
SEÇÃO III
DOS SECRETÁRIOS
Art. 33. São atribuições do Primeiro Secretário
I - verificar e declarar a presença dos Vereadores;
II - ler a matéria do expediente; III - anotar as discussões e votações;
IV - fazer a chamada dos Vereadores nos casos previstos neste Regimento;
V - acolher os pedidos de inscrição dos Vereadores para o uso da palavra;
VI - assinar, depois do Presidente, as atas das sessões plenárias;
VII - fiscalizar a elaboração das atas das sessões e dos anais;
VIII - secretariar as reuniões da Mesa Diretora;
IX - substituir o Presidente nos impedimentos e ausências do Vice-Presidente.
Art. 34. São atribuições do Segundo Secretário:
I – ler a ata da sessão anterior;
II – fazer o registro de votos, nas eleições;
III – assinar, depois do Primeiro Secretário, as atas das sessões plenárias;