Atribuições da Mesa Diretora conforme Regimento Interno
  • Publicação: 19/06/2023 às 16:21
  • Abertura: 19/06/2023 às 16:21
  • Ano base: 2023
  • Conforme Art. 29. Compete à Mesa as seguintes atribuições:

    I – tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos relacionados às funções legislativa e fiscalizadora;

    II – designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;

    III – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo;

    IV – promulga emendas à Lei Orgânica Municipal, decretos legislativos e resoluções de plenário;

    V – propor a criação e a extinção de cargos, empregos ou funções públicas necessários ao serviço da Câmara Municipal, bem como organizar o seu quadro de pessoal;

    VI – dispor e controlar sobre a situação funcional dos servidores da Câmara Municipal;

    VII – organizar, por regulamento, os serviços administrativos da Câmara Municipal;

    VIII – dar publicidade dos atos oficiais da Câmara Municipal, na forma prevista na legislação; IX – exercer as demais atribuições que lhe forem afetadas por este Regimento.
    SEÇÃO I


    DO PRESIDENTE

    Art. 30. O Presidente, na forma do Regimento, dirige e representa a Câmara Municipal.

    Art. 31. São atribuições do Presidente: I – representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele;

    II – encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos na Constituição Federal;

    III – dar posse aos Vereadores;

    IV – dirigir, com suprema autoridade, a polícia interna da Câmara Municipal;

    V – substituir, nos termos da Lei Orgânica, o Prefeito Municipal;

    VI – presidir a Comissão Representativa;

    VII – quanto às sessões da Câmara Municipal: a) abri-las, presidi-las, suspendê-las e encerrá-las; b) manter a ordem, interpretar e fazer cumprir o Regimento; c) conceder a palavra aos Vereadores, a convidados especiais, visitantes ilustres, e a representantes de signatários de projeto de iniciativa popular; d) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou faltar com respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, adverti-lo, chamá-lo a ordem, e, em caso de insistência, retirar-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a Sessão, quando não atendido e as circunstâncias exigirem; e) chamar a atenção do Vereador quando esgotar o tempo a que tem direito; f) decidir as questões de ordem; g) anunciar a ordem do dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante; h) estabelecer o ponto da questão sobre o qual deve ser feita a votação; i) anunciar o resultado da votação; j) elaborar a redação final dos projetos, na conformidade do aprovado; l) fazer organizar, sob sua responsabilidade e direção, a ordem do dia da sessão seguinte; m) determinar a publicação da ordem do dia da sessão plenária, no mural da Câmara Municipal, com antecedência mínima de quarenta e oito horas; n) convocar sessões extraordinárias e solenes, nos termos regimentais;

    VIII – quanto às proposições: a) aceitá-las, ou, quando manifestamente contrárias à Lei Orgânica e ao Regimento, recusá-las mediante fundamentação expressa; 7 b) dar-lhes o encaminhamento regimental, declará-las prejudicada, determinar seu arquivamento ou sua retirada, nas hipóteses previstas neste Regimento; c) encaminhar projetos de lei ordinária e complementar à sanção do Prefeito Municipal; d) promulgar leis, na forma prevista pela Lei Orgânica Municipal; e) editar resoluções e decretos legislativos, determinando a sua publicação;

    IX – quanto às Comissões: a) homologar a nomeação de membros de Comissões Especial, de Inquérito e de Representação, previamente indicada pelas bancadas; b) homologar as indicações das lideranças partidárias para a composição das Comissões permanentes, bem como para a substituição de seus membros.
    SEÇÃO II

    DO VICE-PRESIDENTE

    Art. 32. Compete ao Vice-Presidente:

    I - substituir o Presidente no exercício de suas funções, nos casos de impedimento e ausência;

    II – promulgar leis no caso previsto no § 7º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município.
    SEÇÃO III

    DOS SECRETÁRIOS

    Art. 33. São atribuições do Primeiro Secretário

    I - verificar e declarar a presença dos Vereadores;

    II - ler a matéria do expediente; III - anotar as discussões e votações;

    IV - fazer a chamada dos Vereadores nos casos previstos neste Regimento;

    V - acolher os pedidos de inscrição dos Vereadores para o uso da palavra;

    VI - assinar, depois do Presidente, as atas das sessões plenárias;

    VII - fiscalizar a elaboração das atas das sessões e dos anais;

    VIII - secretariar as reuniões da Mesa Diretora;

    IX - substituir o Presidente nos impedimentos e ausências do Vice-Presidente.



    Art. 34. São atribuições do Segundo Secretário:

    I – ler a ata da sessão anterior; 

    II – fazer o registro de votos, nas eleições;

    III – assinar, depois do Primeiro Secretário, as atas das sessões plenárias;

    IV – integrar, como membro, a Mesa Diretora;

    V – substituir o Primeiro Secretário.
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